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História da Câmara

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HISTÓRIA DO PODER LEGISLATIVO SEVERIANO DE ALMEIDA

Os poderes constituídos, quando exercidos com competência transformam-se em alicerces seguros para a vida das comunidades.

A Câmara Municipal é o órgão de representação política com as competências plenamente definidas e consagradas na Constituição Federal e na Lei Orgânica de cada Município. Ela se compõe de Vereadores eleitos mediante voto direto em todos os Municípios do Brasil.

O vereador é uma pessoa escolhida pelos munícipes para estar atento aos rumos do Município e zelar pelo sossego e bem estar de seus moradores. É um membro da Câmara Municipal que cuida dos interesses da comunidade. E ao mesmo tempo estabelece  o elo de ligação mais legitimo entre o problema e a solução; entre o sonho e a realidade; entre quem tem o problema e quem pode resolve-lo.

O vereador é um dos pilares da construção do Poder Municipal, é à base de sustentação dos anseios populares.

O município de Severiano de Almeida foi criado pela assembleia Legislativa do Estado que em Sessão Plenária do dia 19/12/1963 aprovou o Projeto de Lei nº 346/63.Em cumprimento  ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da constituição Estadual, o então Governador Ildo Meneghetti sancionou o decreto da Assembleia Legislativa e promulgou a Lei Estadual nº 4.685 de 26 de dezembro de 1963 que diz o seguinte:

 

  ‘’...Art. 1º-É criado o Município de Severiano de Almeida com sede na localidade do mesmo nome, constituído de partes dos territórios de Severiano de Almeida e Três Arroios, pertencentes ao Município de Erechim, parte de Coronel Teixeira, pertencente a Marcelino Ramos e parte do Município de Viadutos.

‘’Art. 3º -A Câmara Municipal para o primeiro período Legislativo será constituída de sete membros, que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.

‘’...Art. 4º - Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967...’’

Além de suas atribuições especificamente legislativas cabe a Câmara administrar seus serviços; exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Munícipio mediante controle externo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que foi atribuída a tal incumbência.

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em direção ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da Lei de seu Regimento Interno. Possui funções Legislativas de assessoramento, de fiscalização, de julgamento e de administração.

Em uma eleição por meio do voto direto, a população elege 9 vereadores.

Cada vereador é eleito para um mandato de quatro anos. A renovação dos representantes da Casa é feita a cada quatro anos, quando são realizadas eleições gerais em nosso País. No dia de sua posse o Vereador Presta o seguinte compromisso perante a comunidade;

‘’Prometo cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica, as Leis da União, do Estado, e do Município, promover o bem coletivo, sob as inspirações da Lealdade e da Honra e desempenhar com dedicação o mandato que me foi confiado pelo povo severianense. ‘’

A cada ano os vereadores elegem a Mesa Diretora da Casa, integrada pelo Presidente, o Vice- Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário. Que terão por função dirigir os trabalhos desenvolvidos na Câmara de Vereadores. A escolha dos membros da Mesa se dá por meio do voto direto e secreto e por maioria de votos dos vereadores presentes aquela Sessão Ordinária da Câmara.

Cabe ao Presidente zelar pelo respeito as prerrogativas da Casa, convocar e presidir as sessões e fazer observar as leis e o Regimento Interno da Casa.

A primeira Administração municipal foi eleita no dia 29 de março de 1964 e empossada no dia 12 de abril de 1964, juntamente com as solenidades de instalação do Município que teve a seguinte programação; hasteamento do Pavilhão Nacional e Rio-Grandense com o canto do Hino Nacional(7:00  hs);salva de tiros (8:00  hs); recepção das autoridades convidadas(8:30  hs); missa solene (9:00   hs); diplomação dos vereadores eleitos, pelo Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Sr. Oscar Cardoso Kremer(10:00  hs); reunião solene do Poder Legislativo com eleição da mesa e posse do Prefeito(11:00  hs); churrasco(12:00  hs); festejos populares( à tarde); arreamento dos Pavilhões(18:00  hs); baile municipal (21:00  hs).

Em seu primeiro período de gestão econômica e financeira, o Município adotou as Leis Tributárias do município de Erechim, do qual foi desmembrado.